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Divórcio Extrajudicial

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: GUIA SIMPLIFICADO PASSO A PASSO

Divórcio extrajudicial – iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tema!

Sumário

  1. O que é Divórcio Extrajudicial?
  2. Quais os requisitos?
  3. Quais são os documentos necessários?
  4. Quanto custa o divórcio extrajudicial?
  5. Necessita de Advogado?
  6. Quanto tempo demora?
  7. Qual o passo a passo?
  8. Modelo de petição de divórcio extrajudicial

Na atualidade, o processo de divórcio tem se tornado cada vez mais desburocratizado, possibilitando assim, que o procedimento seja realizado de forma mais rápida, bem como seja acompanhado por um advogado de confiança, mesmo que este não resida no mesmo Município que as partes, pois a tecnologia atual, permite que tudo seja feito de fora on-line.

O objetivo deste artigo é manter pessoas informadas quanto aos requisitos necessários para realização do divórcio extrajudicial, pois, diariamente, recebemos dezenas de dúvidas sobre o divórcio administrativo, diante disto, o artigo trás explicações para as perguntas mais recorrentes.

  1. O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Divórcio extrajudicial (também conhecido como divórcio amigável) é aquele que pode ser realizado diretamente no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

De forma mais simples, divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, quando preenchidos os requisitos para tal. A vantagem de tal modalidade de divórcio é a rapidez, bem como os custos, que são mais baixos que os de um divórcio convencional (judicial).

  1. QUAIS OS REQUISITOS PARA PODER SE DIVORCIAR NO CARTÓRIO?

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

  • Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio como, por exemplo, a divisão dos bens existentes, dentre outros;
  • Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
  • Que a mulher não esteja grávida.

Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio poderá ser realizado de forma extrajudicial.

Lembrando que caso existam filhos menores, os cônjuges podem realizar o divórcio de forma simples no poder judiciário, caso estejam de acordo nos termos do divórcio, pelo chamado divórcio consensual judicial, onde deverá ficar estipulada a guarda do menor, valor da pensão e as condições de visita.

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

Documentos Pessoais

  • Certidão de casamento (atualizada)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

Imóveis urbanos:

Caso existam Imóveis urbanos para a partilha entre as partes, serão necessários os seguintes documentos:

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais:

Caso existam Imóveis rurais para a partilha entre as partes, serão necessários os seguintes documentos:

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Bens móveis:

Caso existam bens móveis, como veículos por exemplo, para a partilha entre as partes, serão necessários os seguintes documentos:

  • Documentos de veículos;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Demais Documentos

  • Descrição da partilha de bens comuns (informando que ficará com quais bens);
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro (a) ou manutenção do nome de casado (a);
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia – importante saber que essa pensão não se trata de pensão para o filho, mas sim para a parte vulnerável, caso exista, entenda mais no nosso artigo: Pensão Alimentícia: guia completo em 2022;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
  • QUANTO CUSTA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial possui custas menores que as cobradas em um divórcio judicial.

Em resumo, no divórcio extrajudicial, as únicas despesas existentes são: taxa do cartório; honorários do advogado e; impostos nos casos em que houver partilha de bens.

Para se ter um valor específico, é necessário um estudo mais aprofundado em cada caso, buscando solicitar junto ao cartório da cidade onde será realizado o procedimento, o valor da taxa, visto que varia entre os Municípios. Necessário ainda solicitar orçamento para o advogado a ser contratado, visto que os valores variam, visto que não se trata de um valor fixo, podendo cada advogado cobrar o montante que achar plausível. Quando aos impostos, nos casos em que sejam existentes, deverá ser levado em consideração o valor dos bens a serem partilhados.

A maioria dos profissionais, cobram o valor estipulado pela tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todavia, alguns cobram mais.

Taxas de cartório:

Outros valores devem ser levados em consideração, como as taxas de cartório.

Além disso, um processo de divórcio que envolve partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, tais como:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital.

O ITBI é um imposto municipal e o ITCMD é um imposto estadual e varia bastante.

O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.

  1. NECESSITA DE ADVOGADO PARA DIVORCIAR NO CARTÓRIO?

Apesar de ser simples o procedimento, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou um para cada.

Cabe saber que, já que se trata de um acordo entre as partes, a sua grande maioria opta por contratar apenas um advogado para ambos, visto que a contratação de dois advogados tornaria o procedimento mais caro.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

  1. QUANTO TEMPO DEMORA?

O divórcio extrajudicial em cartório demora em média de uma semana, mas existe alguns cartórios que realizam mais rápido, outros de forma um pouco mais demorada.

Geralmente, esse prazo depende muito da quantidade de divórcios pendentes no tabelião da sua escolha. Devemos levar em consideração, ainda, que essa estimativa de prazo é após as partes juntarem todos os documentos necessários, bem como informarem todos os pontos do acordo.

  1. QUAL O PASSO A PASSO?
  2. Junte os documentos necessários;
  3. Consiga um advogado;
  4. Escolha o tabelião;
  5. Preencha o requerimento/petição de divórcio (é o advogado que faz essa parte);
  6. Agende um horário no tabelião para assinar a escritura;
  7. Quando estiver com a escritura assinada em mãos, leve para averbar na certidão de casamento, no cartório onde você casou.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento

Se você estiver se divorciando em um local distante de onde você casou, verifique junto ao cartório de registro civil local a existência de sistema digital, que possibilita a averbação à distância.

As partes não precisam comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.

Recomendamos que no ato do divórcio, já sejam resolvidas todas as questões, como a divisão dos bens, por exemplo.

É importante saber que cada caso tem suas características, o que difere um caso do outro, por isso é sempre importante procurar um advogado de confiança e especialista no assunto.

Fonte: https://gabriemoura.jusbrasil.com.br/artigos/1358798141/divorcio-extrajudicial

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