Você que está passando por um momento delicado e precisa se afastar do trabalho para realizar tratamento médico para depressão sabe quais benefícios do INSS pode ter direito e como pedir?
A depressão
Nos últimos anos, em especial após o início da pandemia que assola o mundo, a depressão tem figurado como motivo de incapacidade para vários trabalhadores. Para esses profissionais o afastamento do trabalho é medida indispensável inclusive para que se possa realizar o adequado tratamento médico, já que a permanência no trabalho não raras vezes é a responsável pelo agravamento do quadro clínico.
Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência, depressão e ansiedade figuram como principais casos de pedidos de auxílio por incapacidade temporária para o ano de 2021, trazendo indicativos dos efeitos da pandemia na saúde mental da população.
A depressão é classificada como um transtorno mental que pode ser causado ou agravado, dentre outras coisas, pelo ambiente de trabalho no qual existem metas excessivas e impossíveis de serem alcançadas, assédio moral e até mesmo sexual, incentivo exacerbado à competitividade entre colaboradores ou jornadas exaustivas e ameaças constantes de demissão.
A depressão é conhecida como a doença do século XXI e possui causas e efeitos diversos.
Ao contrário do que muita gente acredita a depressão não é somente uma tristeza ou vontade de chorar sem motivo. Ela provoca, na verdade, disfunções cognitivas, psicomotoras e de outros tipos (p. ex., dificuldade de concentração, fadiga, perda do desejo sexual, perda de interesse ou prazer em praticamente todas as atividades que anteriormente eram apreciadas, distúrbios do sono), bem como humor depressivo. Pessoas com transtorno depressivo frequentemente têm pensamentos suicidas e podem tentar o suicídio. Outros sintomas ou transtornos mentais (ansiedade, ataques de pânico, etc) comumente coexistem, algumas vezes dificultando o diagnóstico e o consequente tratamento.
A depressão pode reduzir as respostas imunitárias protetoras, elevando o risco de doenças cardiovasculares, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral. Portanto, a depressão é uma doença mental que traz efeitos físicos para todo o corpo e, logicamente, pode ser incapacitante para o trabalho.
E com o cenário caótico da pandemia os índices de concessão de benefícios em razão da depressão só aumentaram, já que a pessoa torna-se incapaz de continuar exercendo suas atividades, ainda que momentaneamente.
Além de toda apreensão envolvendo a pandemia em si, o isolamento e o medo de contrair a doença, os trabalhadores se viram repentinamente em novos formatos de trabalho, com desafios que há pouco tempo eram inimagináveis. Um novo mundo chegou e tomou conta das nossas vidas, contribuindo para o surgimento de uma ampla gama de doenças psíquicas.
Diante das novas tecnologias o trabalhador acaba ficando conectado com a empresa mesmo estando em casa, em horários que antes eram exclusivos para o descanso, tornando a jornada de trabalho ainda mais exaustiva física e mentalmente.
Na outra ponta está o receio com a crise mundial e o medo do fechamento de postos de trabalho e de não conseguir outra colocação no mercado.
O trabalhador acometido de depressão acaba sufocado entre os anseios da empresa para que as atividades sejam realizadas de forma rápida e efetiva e a sua própria doença, o que só corrobora com o agravamento do quadro.
Como diagnosticar a depressão?
O DSM-V é um manual de diagnóstico de doenças mentais usados por grande parte dos médicos psiquiatras e psicólogos para identificar os principais sintomas dos transtornos mentais.
O manual DSM-V indica alguns sintomas que qualificam a depressão. Dentre eles, vale citar:
- Humor deprimido na maioria dos dias, por observação de terceiros;
- Acentuada diminuição do prazer, redução do interesse em todas ou quase todas as atividades na maior parte do dia, quase todos os dias;
- Perda ou ganho de peso acentuado sem estar em dieta; aumento ou diminuição do apetite;
- Insônia ou hipersônia quase todos os dias;
- Agitação ou retardo motor;
- Fadiga e perda de energia quase todos os dias;
- Sentimento de inutilidade, culpa excessiva ou inadequada;
- Capacidade diminuída de pensar ou, com frequência, de se concentrar;
- Pensamentos de morte recorrente, ideação suicida recorrente sem um plano específico e/ou tentativa de suicídio.
A identificação dos sintomas elencados pelo manual facilita o diagnostico e a classificação da depressão, mas, como veremos adiante, para se ter acesso ao benefício do INSS o trabalhador deverá passar pela perícia médica a cargo da Previdência Social.
Nos casos das doenças mentais, em especial a depressão, será necessário realizar uma avaliação complexa.
Para apuração do real quadro clínico do trabalhador e elaboração de um laudo mais completo, o perito deverá observar outros fatores além dos sintomas que estão visíveis no paciente, tais como o histórico de trabalho e doenças, o contexto social que o periciando está inserido e as condições de trabalho a que ele é submetido.
Quais são os benefícios do INSS para quem tem depressão?
O segurado do INSS que está acometido pela depressão e que em decorrência dessa doença não possui condições momentâneas de trabalhar terá direito ao recebimento do auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária), sendo que em casos mais graves e definitivos poderá inclusive ser o caso de concessão da aposentadoria por invalidez.
Para obter o beneficio previdenciário, o primeiro passo será separar toda a documentação necessária e realizar uma perícia médica no INSS.
Aqui citamos algumas dicas que podem ajudar, e muito, na hora de realizar a perícia:
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício destinado para os trabalhadores que estão incapacitados, temporariamente, para o exercício de suas atividades laborais rotineiras.
Possui a finalidade de suprir as necessidades financeiras básicas do segurado que, doente, não pode trabalhar.
Assim, para ter direito ao benefício, é indispensável que o trabalhador esteja em dia com a Previdência Social, devendo ainda atender aos requisitos da qualidade de segurado.
Feito o agendamento através do telefone 135 ou no site Meu INSS, o segurado deverá passar pela perícia médica a fim de que seja constatada a incapacidade temporária.
Vale lembrar que no caso da doença mental não existe exame laboratorial ou de imagem que comprove a doença ou mesmo a incapacidade, o que muitas vezes dificulta a concessão do benefício justamente porque o perito do INSS não reconhece a incapacidade.
Por isso é importante que o trabalhador doente vá preparado para a perícia médica, levando consigo todos os documentos necessários para demonstrar para o perito a sua doença e consequente incapacidade.
Ainda assim, caso o INSS negue o benefício para o segurado que está doente em decorrência da depressão ou de qualquer outra doença, poderá ser o caso de ingressar com ação judicial buscando assegurar o direito ao recebimento do benefício previdenciário.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é outro benefício que o trabalhador, acometido por depressão, poderá vir a ter direito caso a incapacidade seja total e definitiva, ou seja, impossível de ser revertida.
Para obter a aposentadoria por invalidez também é necessário passar pela perícia médica do INSS.
Vale ressaltar que na maioria dos casos a depressão pode ser controlada com a realização de tratamento medicamentoso, terapias e acompanhamento médico, sendo que a concessão da aposentadoria por invalidez ocorrerá somente em casos extremos.
Dica final
A depressão é de difícil avaliação e o perito deverá analisar vários fatores que na maioria das vezes não são visíveis.
Por isso recomendamos que seja sempre consultado um advogado especialista que poderá lhe passar todas as orientações e lhe auxiliar na adoção das medidas necessárias para que os direitos sejam garantidos e inclusive avaliar a necessidade de ingressar com uma ação judicial caso o pedido feito ao INSS seja negado.